PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PCMAT (NR-18)

Além de abordar questões próprias e específicas da atividade da construção civil, Para todo estabelecimento com 20 funcionários ou mais, é obrigatória a elaboração do PCMAT conforme a NR 18 estabelece, contemplando ainda todas as exigências do PPRA (Progama de Prevenção de Riscos Ambientais,estabelecido na Norma Regulamentadora -NR 09) e dispositivos complementares de segurança. É u documento que deve permanecer na obra à disposição da fiscalização do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)